O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou nesta quinta-feira (30) duas portarias que regulamentam o uso público da trilha de acesso à Gruta do Lago Azul, em Bonito (MS).
As medidas estabelecem as condições para visitação ao Monumento Natural e o valor da taxa de ingresso.
De acordo com a primeira portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica autorizado o uso da trilha de acesso à cavidade natural e das estruturas físicas que compõem a Unidade de Conservação Estadual. O documento define regras voltadas à segurança dos visitantes e à preservação ambiental do local.
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Gruta do Lago Azul: atrativo de Bonito terá novas regras para turistas
Portarias publicadas no Diário Oficial definem regras de acesso, segurança e valor da taxa de visitação ao Monumento Natural.
Por Nadine Lopes, Mariane Chianezi, g1 MS e TV Morena
30/10/2025 17h11 Atualizado há 17 horas
- O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou nesta quinta-feira (30) duas portarias que regulamentam o uso público da trilha de acesso à Gruta do Lago Azul, em Bonito (MS).
- As medidas estabelecem as condições para visitação ao Monumento Natural e o valor da taxa de ingresso.
- A visitação será de uso exclusivo do Município de Bonito, que deverá firmar um Termo de Compromisso com o Imasul em até 30 dias.
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Gruta do Lago Azul em Bonito (MS). — Foto: g1 MS
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou nesta quinta-feira (30) duas portarias que regulamentam o uso público da trilha de acesso à Gruta do Lago Azul, em Bonito (MS).
As medidas estabelecem as condições para visitação ao Monumento Natural e o valor da taxa de ingresso.
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De acordo com a primeira portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica autorizado o uso da trilha de acesso à cavidade natural e das estruturas físicas que compõem a Unidade de Conservação Estadual. O documento define regras voltadas à segurança dos visitantes e à preservação ambiental do local.

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A visitação será de uso exclusivo do Município de Bonito, que deverá firmar um Termo de Compromisso com o Imasul em até 30 dias. O termo estabelecerá responsabilidades e critérios para o repasse das taxas arrecadadas.
Principais normas
- Limite máximo de 305 visitantes por dia, incluindo guias;
- Grupos de até 14 pessoas por vez, acompanhados obrigatoriamente por guia de turismo cadastrado no Ministério do Turismo (Cadastur);
- Uso obrigatório de capacete, máscara de proteção e calçado fechado;
- Idade mínima de 6 anos para participar das visitas;
- Intervalo mínimo de 20 minutos entre grupos, com visitações das 7h às 14h;
- Proibição de novas intervenções, acessos ou estruturas sem autorização do órgão ambiental.
As regras também preveem restrições para grupos de risco. Gestantes a partir do sexto mês, pessoas com doenças cardiorrespiratórias, imunodeprimidas ou com dificuldades de locomoção não são recomendadas para a atividade.
Taxa de visitação
A segunda portaria estabelece o valor da taxa de visitação em R$ 15 por voucher emitido. A arrecadação será feita pelo Município de Bonito e repassada mensalmente ao Imasul até o quinto dia útil do mês seguinte, podendo também ocorrer de forma automática no ato do pagamento.
A norma revoga a Portaria nº 801, de 17 de março de 2021, e passa a ter efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. O pagamento do ingresso não exclui eventuais cobranças por serviços adicionais oferecidos pela prefeitura ou pelo próprio instituto.

