Desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência é regulamentado em MS

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Foi regulamentado pelo governo de Mato Grosso do Sul o desconto de 60% no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas.

Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.

“Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.

O decreto estabelece critérios claros para concessão do benefício, seguindo os parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, por exemplo, é exigido laudo médico que ateste a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem utilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) no lugar de documentos médicos.

“A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias”, destacou o secretário de Fazenda.

Processo digital e validade retroativa

O pedido deve ser feito pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, com a documentação necessária, como laudo médico e CRLV do veículo. Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses.

“O cidadão não precisará se deslocar até reparticoes públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, enfatizou o secretário.

O decreto também resguarda os direitos adquiridos, convalidando isenções concedidas anteriormente.

Fonte: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/02/11/desconto-de-60percent-no-ipva-para-pessoas-com-deficiencia-e-regulamentado-em-ms.ghtml

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